Nova portaria prorroga autorização para atividades não presenciais em cursos técnicos até dezembro

Os cursos técnicos das instituições da Rede Federal de Ensino e do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros) poderão seguir oferecendo atividades não presenciais aos estudantes, de maneira remota, até dezembro de 2020.  O novo prazo foi dado pela Portaria nº 617, de 3 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04)

Devido à situação de emergência em saúde, ocasionada pelo novo coronavírus, as instituições já tinham autorização para dar prosseguimento aos cursos técnicos de forma não presencial desde abril, com a publicação da Portaria nº 376/2020. Esse normativo, no entanto, perde vigência nesta terça-feira (04) e o novo normativo passa a vigorar no dia seguinte (5 de agosto).

 O novo prazo vai até o dia 31 de dezembro, a depender das orientações dos órgãos de saúde. Ao expandir o prazo até o final do ano, o objetivo é oferecer uma orientação consistente às instituições de ensino por um período maior e, assim, assegurar uma melhor qualidade no planejamento das atividades pedagógicas. 

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